Desde o início da revolução industrial no século XVIII, a relação entre o homem e o trabalho vem sofrendo modificações. O trabalho que era desenvolvido pelos artesãos com arte e perícia, promovendo recursos econômicos para a sobrevivência e satisfação pessoal, com o surgimento das máquinas a vapor e necessidade de aumento da capacidade produtiva desencadeou processos de trabalho cada vez mais desgastantes e com maiores exposições a doenças e acidentes.
Cada vez mais, os empresários têm investido em programas de qualidade voltados para a reestruturação tecnológica e organizacional com o objetivo exclusivo e direto de aumentar a produção e reduzir a mão de obra, no entanto, isto poderá levar a resultados surpreendentemente negativos. Nestes programas os trabalhadores envolvidos com uma série de novas exigências e sobrecarga de trabalho física e ou mental, ficam submetidos a um constante estado de estresse. Esta situação quando prolongada deteriora o estado de saúde, reduz a atenção e promove o aumento dos acidentes, das doenças e consequentemente o absenteísmo com seus custos diretos e indiretos.
A relação entre capital e trabalho que deveria ser harmoniosa servindo para gerar lucros e proporcionar a subsistência de empresários e trabalhadores, gerar a distribuição de riquezas e promoção do desenvolvimento social, tornou-se cheia de conflitos decorrentes do choque de interesses que acabam por corroer o processo produtivo com perdas para todos.
Entre os principais conflitos que cerceiam a relação entre o capital, representado pelos empresários, e o trabalho, constituído pelos trabalhadores, temos os processos judiciários devido a doenças ocupacionais e sequelas de acidentes do trabalho. Neles, os empresários muitas vezes são altamente onerados com os custos processuais e indenizações e os trabalhadores, na maioria das vezes, vítimas da negligência ou ignorância, tentam compensar em dinheiro, a saúde e ou sua integridade física perdidas no trabalho.
Este aumento exagerado de doenças ocupacionais e acidentes gerou também elevados gastos aos cofres públicos com assistência médica, auxílio-doença e aposentadorias o que levou o governo a implementar a legislação trabalhista com normas regulamentadoras – NR, que especificam ações preventivas a serem implantadas nos ambientes de trabalho.
Estas NR, na prática representadas pelas de número 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e a de número 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), se completam e estão interligadas com as demais.
Aos empregadores cabe a responsabilidade de “estabelecer, implementar, custear e assegurar o cumprimento destes programas como atividade permanente da empresa”.
Dos trabalhadores são exigidas a colaboração e participação na implantação e execução dos programas, o cumprimento das orientações recebidas nos treinamentos oferecidos, informar aos responsáveis pela empresa ocorrências ou situações de riscos à saúde.
Mudança mais recente na legislação previdenciária determina a taxa do seguro de acidentes do trabalho de acordo que passa a ser proporcional à incidência de acidentes na empresa.
Desta forma, o correto desenvolvimento dos programas de Saúde e Segurança possibilitarão uma efetiva redução nas doenças ocupacionais e acidentes do trabalho, maior motivação para o trabalho, aumento da produtividade, redução da contribuição previdenciária e reclamações trabalhistas. Os gastos decorrentes do cumprimento das determinações legais se reverterão em investimento que promoverão a saúde e bem estar do trabalhador aumento do lucro da empresa.